Conceito Geral: Direito Empresarial - É o conjunto de regras que orienta como abrir, administrar e manter um negócio de forma legal.
Termo: Sociedade Anônima (S.A.)
Definição:
Tipo de sociedade empresária em que o capital social é dividido em ações. Os acionistas não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, apenas pelo valor das ações que adquiriram. É comum em grandes empresas, podendo ter ações negociadas na bolsa de valores.
Exemplo:
Uma empresa como a Petrobras possui milhares de acionistas. Cada pessoa que compra ações se torna sócia, mas responde apenas pelo valor investido, sem comprometer seu patrimônio pessoal.
Termo: Contrato Social
Definição:
Documento que estabelece as regras de funcionamento de uma sociedade empresarial. Nele constam informações como quem são os sócios, qual é o capital social, a divisão de quotas e as atividades da empresa.
Exemplo:
Dois amigos abrem uma empresa de tecnologia e definem no contrato social que cada um possui 50% do negócio e que ambos participam das decisões administrativas.
Termo: Capital Social
Definição:
Valor investido pelos sócios para iniciar e manter a empresa. Esse dinheiro pode ser usado para compra de equipamentos, pagamento de despesas iniciais e funcionamento do negócio.
Exemplo:
Uma empresa começa com um capital social de R$ 20.000,00, utilizado para comprar computadores, móveis e pagar o aluguel do escritório.
Termo: Contrato de Prestação de Serviços
Definição:
Acordo entre duas partes em que uma se compromete a realizar um serviço e a outra a pagar por ele. Esse contrato define prazos, valores e responsabilidades de cada parte.
Exemplo:
Um designer gráfico firma um contrato para criar o logotipo de uma empresa, recebendo R$ 1.000,00 após a entrega do trabalho.