A gestão de riscos ocupacionais é um processo que depende do comprometimento de todos os envolvidos no ambiente de trabalho. Tanto a empresa quanto o trabalhador possuem responsabilidades específicas e complementares na prevenção de acidentes e na promoção da saúde ocupacional. Essa relação baseia-se no conceito de corresponsabilidade, segundo o qual a segurança no trabalho é um dever compartilhado, exigindo cooperação, diálogo e atitudes preventivas em todos os níveis da organização.
A empresa é a principal responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NRs). Isso significa que o empregador deve adotar medidas que eliminem ou minimizem os riscos presentes nas atividades laborais. Essa obrigação vai além do cumprimento formal da lei — trata-se de um dever ético e social, pois envolve a preservação da vida e da integridade física dos colaboradores.
Uma das responsabilidades centrais da empresa é o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada função e risco identificado. De acordo com a NR 6, cabe ao empregador não apenas disponibilizar gratuitamente os EPIs, mas também garantir seu bom estado de conservação, orientar sobre o uso correto e exigir que sejam utilizados sempre que necessário. O fornecimento de EPIs, portanto, deve vir acompanhado de treinamento técnico e educativo, que assegure o uso consciente e eficaz desses equipamentos.
Além disso, é dever da empresa cumprir todas as normas regulamentadoras aplicáveis à sua atividade e manter documentação atualizada sobre suas ações de segurança e saúde. Isso inclui a implementação de programas obrigatórios, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), bem como o registro de inspeções, relatórios de auditoria, atas da CIPA e fichas de entrega de EPI. A manutenção desses registros é essencial para demonstrar o cumprimento legal e para facilitar auditorias internas e externas.
Quando são identificadas irregularidades ou situações de risco, a empresa deve agir de forma imediata e responsável, adotando medidas corretivas. Isso pode incluir reparos em equipamentos, modificações em processos, reorganização do ambiente físico ou reforço nos treinamentos de segurança. O importante é que a empresa mantenha uma postura proativa, evitando que pequenas falhas se transformem em acidentes ou doenças ocupacionais. A negligência ou demora na correção de irregularidades pode gerar consequências legais graves e danos à reputação institucional.
Por outro lado, o trabalhador também possui responsabilidades fundamentais na gestão de riscos. Sua atuação consciente e colaborativa é indispensável para que as medidas de segurança sejam efetivas. A primeira delas é o uso correto dos EPIs fornecidos pela empresa. O trabalhador deve utilizá-los conforme as orientações recebidas e zelar por sua conservação. O não uso de equipamentos de proteção compromete não apenas sua própria segurança, mas também a dos colegas e o funcionamento das medidas preventivas da organização.
Cumprir as orientações de segurança é outro dever essencial. Isso inclui respeitar sinalizações, seguir procedimentos operacionais, manter organização no local de trabalho e participar das atividades de prevenção. O descumprimento das regras de segurança pode resultar em acidentes e colocar em risco toda a equipe. Assim, cada trabalhador precisa compreender que as normas existem para protegê-lo e que a adesão a elas é parte do seu compromisso profissional.
Os trabalhadores também devem comunicar imediatamente quaisquer situações de risco que observem no ambiente de trabalho. Muitas vezes, são eles os primeiros a perceber falhas em equipamentos, vazamentos, comportamentos inseguros ou condições inadequadas. Ao informar os responsáveis ou a equipe de segurança, o colaborador contribui para a prevenção de acidentes e demonstra responsabilidade coletiva. O silêncio diante de um risco conhecido pode ter consequências graves, tanto humanas quanto legais.
Participar de treinamentos, palestras e campanhas educativas é outra obrigação do trabalhador. Esses momentos são oportunidades de aprendizado contínuo e atualização sobre práticas seguras. Além disso, quando possível, o trabalhador pode atuar de forma mais direta na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), colaborando na identificação de riscos e na elaboração de soluções preventivas. A participação ativa fortalece a cultura de segurança e estimula o senso de pertencimento dentro da empresa.
O conceito de corresponsabilidade resume a essência da gestão moderna de riscos. Ele reconhece que, embora a empresa tenha o dever legal de oferecer condições seguras, a segurança só se torna efetiva quando todos os trabalhadores participam ativamente desse processo. A corresponsabilidade implica diálogo, transparência e cooperação constante. Em uma cultura de segurança madura, cada pessoa entende que suas atitudes diárias influenciam diretamente a integridade de todos.
Adotar a corresponsabilidade também significa abandonar a ideia de que segurança é um “departamento” isolado. Ela deve ser um valor organizacional compartilhado, incorporado à rotina de todos os setores — da alta gestão ao chão de fábrica. Quando a empresa e os colaboradores assumem juntos o compromisso com a prevenção, os resultados vão além da redução de acidentes: surgem ambientes mais produtivos, confiáveis e humanos.
Portanto, a gestão de riscos eficaz depende de uma parceria sólida entre empresa e trabalhador. Cada parte possui deveres específicos, mas ambas compartilham o mesmo objetivo: preservar a vida e promover um ambiente de trabalho seguro. Quando o compromisso é mútuo, a segurança deixa de ser uma obrigação legal e se transforma em uma prática cotidiana, sustentada pela confiança, pelo respeito e pela responsabilidade coletiva.