
O estudo dos tipos societários e contratos empresariais é fundamental para a formação de gestores, uma vez que esses conceitos determinam a estruturação das empresas e regulam as relações comerciais e jurídicas dentro do mercado. As sociedades empresariais são organizadas de acordo com suas características jurídicas, sendo que cada tipo de sociedade possui especificidades em relação à responsabilidade dos sócios, à administração e ao modo de distribuição de lucros. Além disso, a elaboração e formalização de contratos empresariais são essenciais para garantir a segurança jurídica nas transações comerciais e no funcionamento das empresas.
Dentre as formas mais comuns de sociedades empresariais, a Sociedade Limitada (Ltda.) é uma das mais utilizadas, especialmente por pequenas e médias empresas. Nessa modalidade, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas cotas no capital social, o que significa que, em caso de dívidas, os sócios não responderão com seu patrimônio pessoal, salvo em casos de fraudes ou descumprimento de obrigações legais. A Sociedade Limitada é regulada por um contrato social, que deve estabelecer as regras de funcionamento da empresa, como a divisão das cotas entre os sócios, a forma de administração e a distribuição de lucros. Esse tipo de sociedade permite um controle mais rígido entre os sócios, sendo indicada para empresas de pequeno porte que buscam uma gestão mais próxima e personalizada.
A Sociedade Anônima (S/A), por sua vez, é mais comum em empresas de grande porte e aquelas que possuem ações negociadas em bolsas de valores. Nessa sociedade, o capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações adquiridas, ou seja, os acionistas não têm responsabilidade pessoal pelas dívidas da empresa. A principal característica da S/A é a possibilidade de negociação das ações no mercado, o que facilita a captação de recursos. Esse tipo de sociedade pode ser de dois tipos: a S/A aberta, cujas ações são negociadas em bolsas de valores, e a S/A fechada, cujas ações não são oferecidas ao público em geral. A governança de uma S/A é mais complexa, com a presença de uma assembleia geral, diretoria e, em alguns casos, conselho fiscal, para garantir a transparência e o controle da gestão.
Além dessas formas, existem outras modalidades de sociedade, como a Sociedade Simples, que é voltada para atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, e a Sociedade Individual, que é formada por um único empresário que assume toda a responsabilidade pela empresa. A Sociedade Individual, embora tenha apenas um único empreendedor, exige o registro formal de uma sociedade, geralmente com a natureza jurídica de uma sociedade limitada. Nesse modelo, o empresário assume toda a responsabilidade pela administração e pelos riscos da empresa, mas com um capital social e regras que definem os parâmetros de operação. Já o Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalização, voltada para pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano. O MEI permite uma formalização mais simples, com menos burocracia e custos, e oferece benefícios fiscais e previdenciários ao empresário, mas com a limitação de contratar apenas um empregado e restrições quanto ao tipo de atividade. A principal vantagem do MEI é a simplificação do processo de formalização, enquanto a Sociedade Individual oferece mais flexibilidade e possibilidades de crescimento, permitindo o ingresso de mais funcionários e uma atuação mais ampla no mercado.
Assim como outras formas de sociedade, as Cooperativas são outra alternativa de organização empresarial que visa o benefício coletivo de seus membros. Com foco na união de pessoas que compartilham interesses comuns, como no setor de serviços voltados para saúde, educação ou agronegócios, as cooperativas buscam promover a colaboração e a divisão de lucros de maneira equitativa entre seus participantes. A escolha do tipo societário ideal vai depender do perfil da empresa, do número de sócios e dos objetivos empresariais, influenciando diretamente a forma como os contratos serão estruturados.
Os contratos empresariais, por sua vez, são instrumentos legais essenciais para formalizar as relações comerciais e garantir que todas as partes envolvidas cumpram suas obrigações de forma clara e segura. O Contrato Social, que formaliza a constituição da sociedade, é o documento mais importante em qualquer tipo de empresa, pois define as regras internas, os direitos e deveres dos sócios, além de estabelecer os objetivos da empresa, o capital social e a divisão de lucros. Esse contrato precisa ser registrado na Junta Comercial para que a sociedade tenha personalidade jurídica, permitindo que possa operar legalmente no mercado.
Além do Contrato Social, as empresas frequentemente firmam outros contratos empresariais, como contratos de prestação de serviços, compra e venda de mercadorias, distribuição, representação comercial e parcerias. O contrato de prestação de serviços, por exemplo, estabelece as condições em que um prestador irá executar um serviço para uma empresa, incluindo prazos, valores, garantias e responsabilidades. Já o contrato de compra e venda regula as transações de mercadorias, especificando preços, prazos de entrega, garantias e condições de pagamento. Outros contratos empresariais incluem os de confidencialidade, não concorrência e franquia, que são utilizados em situações específicas, sempre com o objetivo de assegurar que os direitos de todas as partes sejam protegidos.
A elaboração de contratos empresariais exige uma atenção especial para que os termos e cláusulas estejam em conformidade com a legislação vigente e as necessidades específicas de cada transação. A falta de clareza nos contratos pode resultar em conflitos e prejuízos financeiros para as partes envolvidas. Por isso, é imprescindível que os gestores e empresários compreendam as nuances desses contratos e a importância de sua formalização, garantindo a segurança jurídica nas suas operações.